Em resumo: o beneficiário de plano de saúde é protegido pela Lei nº 9.656/1998, pelas normas da ANS e, em muitos casos, pelo Código de Defesa do Consumidor. Negativas de cobertura, reajustes fora dos parâmetros regulados e cancelamentos unilaterais são as situações mais frequentes — e boa parte delas comporta questionamento administrativo ou judicial, conforme a análise documental de cada caso.
Situações em que atuamos
- Negativa de cobertura de exames, cirurgias, medicamentos (inclusive de alto custo e off-label), terapias e internações — análise à luz da Lei 9.656/98, da Lei 14.454/2022 e do rol da ANS;
- Reajustes por mudança de faixa etária e reajustes anuais de contratos coletivos, incluindo a caracterização do chamado falso coletivo;
- Cancelamento ou rescisão unilateral do contrato pela operadora, inclusive durante tratamento;
- Home care, internação domiciliar e cobertura de tratamentos continuados;
- Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos sem substituição equivalente ou comunicação adequada;
- Portabilidade de carências e questões de contratação e migração de planos;
- Responsabilidade civil na área da saúde, para pacientes e também na defesa de médicos e clínicas;
- Assessoria a profissionais e estabelecimentos de saúde: contratos com operadoras, questões éticas perante o CRM e prevenção de litígios.
Como funciona a análise do seu caso
O primeiro passo é sempre documental: reunimos contrato, negativa (por escrito ou protocolo), prescrição e relatório médico e histórico de pagamentos. A partir daí, apresentamos um parecer honesto sobre a viabilidade do caso, os caminhos possíveis — administrativo (ANS, ouvidoria) ou judicial — e os cenários realistas, sem promessas de resultado.
Perguntas frequentes
O plano pode negar tratamento prescrito pelo meu médico?
Somente em hipóteses restritas. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo sob certas condições: tratamentos fora do rol podem ter cobertura obrigatória quando comprovada a eficácia e a recomendação técnica. A análise exige a prescrição, o contrato e as normas aplicáveis.
O que é "falso coletivo"?
É o plano formalmente coletivo usado para fugir das regras de reajuste do plano individual regulado pela ANS. Em determinados casos, a jurisprudência aplica a esses contratos as proteções do plano individual. A caracterização depende do número de vidas, da forma de contratação e do histórico de reajustes.
Recebi um reajuste muito acima da inflação. Isso é legal?
Depende do tipo de contrato. Planos individuais têm teto anual fixado pela ANS; planos coletivos têm reajuste negociado, mas sujeito a controle de abusividade. A comparação entre os índices aplicados e os parâmetros regulados é o ponto de partida da análise.
Preciso de quais documentos para uma consulta?
Contrato ou proposta de adesão, carteirinha, comprovantes de pagamento, negativa por escrito ou número de protocolo, prescrição e relatório médico, e mensagens trocadas com a operadora.
Última atualização: julho de 2026 — Medeiros e Almeida Advocacia.