MEA Medeiros e Almeida
Advocacia

Direito Médico e Planos de Saúde

Orientação jurídica para beneficiários de planos de saúde, pacientes, médicos e estabelecimentos de saúde em Pernambuco.

Em resumo: o beneficiário de plano de saúde é protegido pela Lei nº 9.656/1998, pelas normas da ANS e, em muitos casos, pelo Código de Defesa do Consumidor. Negativas de cobertura, reajustes fora dos parâmetros regulados e cancelamentos unilaterais são as situações mais frequentes — e boa parte delas comporta questionamento administrativo ou judicial, conforme a análise documental de cada caso.

Situações em que atuamos

  • Negativa de cobertura de exames, cirurgias, medicamentos (inclusive de alto custo e off-label), terapias e internações — análise à luz da Lei 9.656/98, da Lei 14.454/2022 e do rol da ANS;
  • Reajustes por mudança de faixa etária e reajustes anuais de contratos coletivos, incluindo a caracterização do chamado falso coletivo;
  • Cancelamento ou rescisão unilateral do contrato pela operadora, inclusive durante tratamento;
  • Home care, internação domiciliar e cobertura de tratamentos continuados;
  • Descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos sem substituição equivalente ou comunicação adequada;
  • Portabilidade de carências e questões de contratação e migração de planos;
  • Responsabilidade civil na área da saúde, para pacientes e também na defesa de médicos e clínicas;
  • Assessoria a profissionais e estabelecimentos de saúde: contratos com operadoras, questões éticas perante o CRM e prevenção de litígios.

Como funciona a análise do seu caso

O primeiro passo é sempre documental: reunimos contrato, negativa (por escrito ou protocolo), prescrição e relatório médico e histórico de pagamentos. A partir daí, apresentamos um parecer honesto sobre a viabilidade do caso, os caminhos possíveis — administrativo (ANS, ouvidoria) ou judicial — e os cenários realistas, sem promessas de resultado.

Perguntas frequentes

O plano pode negar tratamento prescrito pelo meu médico?

Somente em hipóteses restritas. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo sob certas condições: tratamentos fora do rol podem ter cobertura obrigatória quando comprovada a eficácia e a recomendação técnica. A análise exige a prescrição, o contrato e as normas aplicáveis.

O que é "falso coletivo"?

É o plano formalmente coletivo usado para fugir das regras de reajuste do plano individual regulado pela ANS. Em determinados casos, a jurisprudência aplica a esses contratos as proteções do plano individual. A caracterização depende do número de vidas, da forma de contratação e do histórico de reajustes.

Recebi um reajuste muito acima da inflação. Isso é legal?

Depende do tipo de contrato. Planos individuais têm teto anual fixado pela ANS; planos coletivos têm reajuste negociado, mas sujeito a controle de abusividade. A comparação entre os índices aplicados e os parâmetros regulados é o ponto de partida da análise.

Preciso de quais documentos para uma consulta?

Contrato ou proposta de adesão, carteirinha, comprovantes de pagamento, negativa por escrito ou número de protocolo, prescrição e relatório médico, e mensagens trocadas com a operadora.

Fale conosco sobre seu caso

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual dos documentos e das normas vigentes. Publicado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB.

Última atualização: julho de 2026 — Medeiros e Almeida Advocacia.