Em resumo: o inventário é o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio após o falecimento. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e o caminho adequado depende do consenso entre os herdeiros, da existência de testamento e da situação dos bens. Feito da forma correta — e no prazo legal de 2 meses do art. 611 do CPC —, evita multas de ITCMD e anos de disputa.
Situações em que atuamos
- Inventário extrajudicial (em cartório): via mais célere quando há consenso entre herdeiros capazes, nos termos da Lei 11.441/2007 e das normas do CNJ;
- Inventário judicial: quando há menores ou incapazes, conflito entre herdeiros, ou outras hipóteses que exigem a via judicial;
- Partilha de bens e sobrepartilha de bens descobertos posteriormente;
- Testamentos: elaboração, registro e cumprimento;
- Planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, holding familiar e organização patrimonial em vida;
- ITCMD em Pernambuco: apuração, parcelamento e questões sobre alíquotas progressivas;
- Regularização de imóveis vinculados à herança;
- Direitos do cônjuge e do companheiro na sucessão, conforme o regime de bens.
Inventário parado ou nem iniciado?
É comum famílias adiarem o inventário por receio dos custos ou por desconhecimento do procedimento. O adiamento, porém, costuma custar mais caro: multa sobre o ITCMD, bens bloqueados (impossibilidade de vender ou transferir), contas congeladas e conflitos que se agravam com o tempo. Uma análise inicial identifica o caminho mais econômico e rápido para regularizar a situação.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
2 meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual de Pernambuco.
Posso fazer o inventário em cartório?
Sim, quando os herdeiros forem capazes e houver acordo, com assistência obrigatória de advogado. As normas do CNJ ampliaram as hipóteses, inclusive em casos com testamento, mediante condições específicas. É a via mais rápida na maioria dos casos consensuais.
Quais os custos envolvidos?
ITCMD (imposto estadual, progressivo em PE), custas ou emolumentos, e honorários advocatícios tratados individualmente. O planejamento adequado pode reduzir significativamente o custo total.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas pelo espólio, até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além das forças da herança.
Última atualização: julho de 2026 — Medeiros e Almeida Advocacia.