MEA Medeiros e Almeida
Advocacia

Sucessões e Inventário

Inventário judicial e extrajudicial, partilha, testamento e planejamento sucessório — organização patrimonial para proteger a família.

Em resumo: o inventário é o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio após o falecimento. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e o caminho adequado depende do consenso entre os herdeiros, da existência de testamento e da situação dos bens. Feito da forma correta — e no prazo legal de 2 meses do art. 611 do CPC —, evita multas de ITCMD e anos de disputa.

Situações em que atuamos

  • Inventário extrajudicial (em cartório): via mais célere quando há consenso entre herdeiros capazes, nos termos da Lei 11.441/2007 e das normas do CNJ;
  • Inventário judicial: quando há menores ou incapazes, conflito entre herdeiros, ou outras hipóteses que exigem a via judicial;
  • Partilha de bens e sobrepartilha de bens descobertos posteriormente;
  • Testamentos: elaboração, registro e cumprimento;
  • Planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, holding familiar e organização patrimonial em vida;
  • ITCMD em Pernambuco: apuração, parcelamento e questões sobre alíquotas progressivas;
  • Regularização de imóveis vinculados à herança;
  • Direitos do cônjuge e do companheiro na sucessão, conforme o regime de bens.

Inventário parado ou nem iniciado?

É comum famílias adiarem o inventário por receio dos custos ou por desconhecimento do procedimento. O adiamento, porém, costuma custar mais caro: multa sobre o ITCMD, bens bloqueados (impossibilidade de vender ou transferir), contas congeladas e conflitos que se agravam com o tempo. Uma análise inicial identifica o caminho mais econômico e rápido para regularizar a situação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

2 meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual de Pernambuco.

Posso fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros forem capazes e houver acordo, com assistência obrigatória de advogado. As normas do CNJ ampliaram as hipóteses, inclusive em casos com testamento, mediante condições específicas. É a via mais rápida na maioria dos casos consensuais.

Quais os custos envolvidos?

ITCMD (imposto estadual, progressivo em PE), custas ou emolumentos, e honorários advocatícios tratados individualmente. O planejamento adequado pode reduzir significativamente o custo total.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas pelo espólio, até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além das forças da herança.

Fale conosco sobre seu caso

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual dos documentos e das normas vigentes. Publicado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB.

Última atualização: julho de 2026 — Medeiros e Almeida Advocacia.